terça-feira, 12 de outubro de 2010

NORMAS DE CONDUTA E DE VIDA FAMILIAR NO CÓDIGO DE HAMURABI



Este artigo foi o resultado de um pôster que apresentei no dia 01/10 no I congresso Internacional da História em Jataí/GO. Tem por objetivo analisar a importante contribuição cultural do código de Hamurabi para os povos babilônicos. Em uma breve visualização pretendemos mostrar como as 282 leis, que davam ênfase ao roubo, agricultura, criação de gado, danos a propriedade, assassinato, morte e injúria, foram essenciais na orientação da conduta, na preservação dos direitos pessoais e também serviu como meio unificador do império babilônico.

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A queda de Ur, em 2003 a.C causou não apenas o fim de uma dinastia, Ur III, mas a derrocada de todo um império que conseguira, por meio de um regime absoluto e centralizador, um período de unidade e de relativa paz para a Baixa-Mesopotâmia. Houve apartir desta época a formação de diversas cidades-reinos, rivalizantes entre si, que lutavam para conseguir a hegemonia política e militar da região. Inicialmente, a luta pelo poder concentrou-se em Isin e Larsa, dois reinos governados por soberanos amoritas.
            Na primeira metade do segundo milênio da era pré-cristã, um grupo de nômade MAR.TU – amorita – fixou-se em uma localidade denominada Babila, às margens do Eufrates, cerca de 20km a sudoeste da cidade de Kis. O nome Babila foi traduzido em nossas línguas modernas por Babel. O xeque desse grupo era Sumuabum que governou de 1894 a 1881 a.C.
            O sucessor de Sumuabum foi Sumula’el, que governou de 1880 a 1845 a.C com suas vitórias decisivas sobre as cidades vizinhas e com a construção do “Grande Muro” da cidade, Sumula’el, consolidou, de maneira definitiva, a independência política de Babel. No campo religioso, Marduk era o deus principal desse novo grupo, mas as tradições religiosas sumérias e acádicas foram aceitas e incorporadas. Seu filho e sucessor Sabium governou de 1884 a 1831 a.C, e foi, provavelmente, o construtor da Esangila, a célebre Ziqqurat de Babel, dedicada a Marduk.
            Seguindo a sucessão, Apil-sin, filho de Sabium, governou de 1830 a 1813 a.C e é sucedido por Sin-Muballit que foi pai e antecessor imediato de Hammurabi. Hammurabi começou modestamente e só conseguiu manter a sua autonomia graças a sua tenacidade e à sua grande habilidade política. Ele soube como ninguém, aproveitar-se, da política de pactos e alianças com os grandes reis contemporâneos.
            Hammurabi estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estado. Erigiu no final do seu reinado, uma enorme “estela” em diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do deus Marduk. Abaixo, ele, mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hammurabi.

            No prólogo do Código, pode-se perceber que uma das finalidades da composição de uma obra literária como a estela de Hammurabi era, sem dúvida, enaltecer a figura do rei. Em partes esse prólogo diz: “... Quando o alto Anu, rei de Anunaki e Bel, senhor da terra e dos céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda a humanidade a Marduk... por esse tempo de anu e Bel me chamaram, a mim, Hammurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo”... Fica bem evidente o papel de Hammurabi como aquele que promove a justiça entre a humanidade. O caráter programático e propagandístico da obra transparece em cada linha do prólogo e do epílogo.
            A estela contém palavras que devem ser interpretadas mais pelo seu sentido moral do que pelo lado legal, pois apresenta inúmeras decisões e sentenças do próprio rei. Ela tem, portanto, um valor paradigmático. É um exemplo de sentenças justas e de intervenção do rei em favor da justiça e da ordem na comunidade. Ela dá aos que procuram o seu direito, confiança na justiça do rei e, para os sucessores de Hammurabi no trono de Babel, o exemplo de Hammurabi cria uma obrigação moral de imitá-lo em sua justiça e em seu interesse pelo bem comum. Portanto, o seu valor moral é inestimável.
            Muitas das provisões do Código referem-se às três classes sociais existentes entre os Babilônicos: a do “Awilum” (“filho do Homem”, ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injurias – retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior estava, a classe do “Mas.En.Kak, ou Muskênum,” termo sumério, que se refere ao cidadão livre mas de menor reconhecimento e com obrigações mais leves; por último, havia a classe do “Wardum”, escravo Marcado que no entanto, podia ter propriedade. O Código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade. 
            Quanto às leis criminais vigorava a “Lex talionis”: a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa.
            A noção de “uma vida por uma vida” atingia desde os filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. Quanto ao peso das penalidades do Código de Hammurabi, este não era tão brutal quanto os excessos das punições corporais das leis mesopotâmica Assírias, nem tão suaves quanto às leis dos hititas. Estabelecia, Portanto, um meio termo entre estas duas culturas.
            Por se tratar de sentenças proferidas por Hammurabi, esse Código tinha uma formulação abstrata em estilo casuístico. As diversas “leis” casuísticas são organizadas pelo principio de atração, pela semelhança de temas e assuntos tratados. A parte legal da estela de Hammurabi pode, grosso modo, ser estruturada da seguinte maneira:
- §§ 1- 5: Determinam as penas a ser impostas em alguns delitos praticados durante um processo judicial:
- §§ 6 – 126: Regulam o direito patrimonial;
- §§ 127 – 195: Regulam o direito de família, filiação e heranças;
- §§ 196 – 214: Determinam as penas para lesões corporais;
- §§ 215 – 240: Regulam direitos e obrigações de algumas classes de profissionais;
- §§ 241 – 277: Regulam preços e salários;
- §§ 278 – 282: Contem leis adicionais sobre a propriedade de escravos.
            Nas suas 282 leis, o Código de Hammurabi, determina as penas a serem impostas em casos como falsa acusação (§§ 1- 2) falso testemunho (§§ 3- 4) venalidade de um juiz (§ 5) punição de roubos (§§ 6 – 14) ocultação de um escravo fugitivo (§§ 15 – 20) furto (§ 21) assaltos (§§ 22 – 24) roubos em caso de incêndio (§ 25).
            Ao direito de família o Código de Hammurabi dedica sessenta e nove parágrafos (§§ 127 – 195) que abrangem desde a determinação do elemento essencial para a realização de um casamento (§ 128); abordam temas como a administração do dote, etc. (§§ 127, 129 – 161), herança (§§ 162 – 184) e tratam da filiação adotiva (§§ 185 – 195).
            Durante o reinado de Hammurabi o palácio desempenhou, sem dúvida, um papel fundamental na estrutura sócio-econômica da Babilônia. Ele Participava, praticamente, de todas as atividades produtivas do reino. O sistema administrativo era bastante centralizador e o rei, como atesta sua ampla correspondência, mantinha em suas mãos o controle do poder.
            Pode-se dizer, então, que quando Hammurabi erigiu a enorme “estela” em diorito, contendo as 21 colunas com suas 282 leis, ele solidificou o seu reinado e conseguiu através deste Código escrito trazer a hegemonia que tantos outros reis tentaram, mas sem êxito. O Código de Hammurabi foi tão importante que afetou até outras culturas. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela Judéia e pela Grécia. E muito de seus princípios serviram de base para muitas das leis atuais.



REFERÊNCIAS
BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi. Petrópolis, RJ: Editora Vozes Ltda. 1986.



AGRADECIMENTOS
À Profª. Renata pela orientação, aos Profºs. João Bosco e Marcos Menezes pelo incentivo.

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