quinta-feira, 5 de abril de 2018

VIGIAR E PUNIR. MICHEL FOUCAULT. RESENHA

Michel Foucault
Vigiar e punir – Nascimento da prisão

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução Raquel Ramalhete. 40. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.

“Meu Deus, tende piedade de mim! Jesus, socorrei-me! ”

Um apelo assim certamente procede de um ser que se encontra em extremo desespero. De fato, os gritos aterrorizados, vinham de Robert-François Damiens, condenado por parricídio, no ano 1757. Damiens vivia em Paris, na época dos suplícios, que eram castigos infligidos a quem cometesse algum delito. A sentença de Robert-François foi: ter a carne dos mamilos, dos braços, das coxas e da barriga das pernas arrancada com tenazes; a mão direita (segurando a faca que serviu como arma do crime) queimada com fogo de enxofre; as feridas cobertas com chumbo derretido, óleo fervente, piche, cera quente e enxofre; o corpo puxado e desmembrado por quatro cavalos; o cadáver reduzido a cinzas e elas espalhadas aos quatro ventos.

Certamente essa punição não era para ser vista por quem tivesse estômago fraco. Mas, a execução, na prática, teve seus revezes, e o sofrimento de Damiens foi grandemente aumentado. As tenazes, afiadas com certeza, não foram suficientes para arrancar a carne com facilidade, sendo necessário que o carrasco desse repetidos puxões antes de conseguir arrancá-las. Os cavalos não puderam, sozinhos, desmembrar o criminoso. O carrasco precisou ajudar. Com uma faca, cortou as ligações dos braços e das pernas até quase o osso, para que finalmente, com mais alguns puxões, os braços e pernas fossem arrancados. O relato de testemunhas diz que ele ainda estava vivo quando o tronco foi jogado na fogueira.

Esse cruel relato fora retirado, por Michel Foucault, da “Gazette d’Amsterdam” e apresentado como introdução de seu livro Vigiar e Punir – História da Violência nas Prisões, ilustrando assim, o primeiro capítulo, “O corpo dos condenados”.

O corpo dos condenados

Os suplícios eram considerados como rituais políticos, uma função jurídico-política, parte integrante das cerimônias de manifestação do poder. Desta forma, a execução pública, com seus requintes de crueldade, era mais uma manifestação de força, por parte do governante, do que de fato, um ato de justiça. Era sobretudo, uma afirmação da correlação de forças que dava poder à lei. Portanto a cerimônia deveria ser aterrorizante. O que estava por detrás não era a economia do exemplo, mas a política do medo.

Os suplícios eram, desta forma, dirigidos ao povo. Ao aplicar os castigos, tendo o povo como plateia, pretendia-se que estes adotassem, talvez movidos pelo medo, uma postura de submissão às leis do soberano. Porém, não foram raras as vezes em que o tiro saiu pela culatra. O povo assumia, por vezes, uma atitude ambígua, invertendo os papeis, apoiando os criminosos e os transformando em heróis e ridicularizando os poderes da justiça.

Essas ações de revolta e inversão dos papeis no suplício, ocorria especialmente, motivados pela agitação dos mais pobres, que não tinham a possibilidade de serem ouvidos na justiça, podendo em breve serem executados da mesma forma, mesmo que injustamente. Todo esse movimento levou, os reformadores dos séculos XVIII e XIX, a exigirem a suspensão dos suplícios. Segundo Foucault, o que levara ao abandono da liturgia dos suplícios foi, portanto, o medo político dos efeitos desses rituais e não algum sentimento de humanidade para com os condenados.

A ostentação dos suplícios

A justiça era utilizada para regulamentar os suplícios. Segundo Foucault, os suplícios não eram aplicados de forma despreparada, mas envolviam uma técnica de punição direcionada ao corpo. Portanto, era uma arte quantitativa do tormento, que exigia dos executores um cálculo, não exato, mas que mostrasse certo grau de sofrimento sem que o criminoso morresse antes do término do procedimento supliciante. Portanto, o suplício não é simplesmente a privação do direito de viver, mas aplicação graduada e calculada de sofrimentos. Estes sofrimentos podem ir desde a decapitação – redução do sofrimento em um só gesto -, que seria o grau zero do suplício, até o esquartejamento que eleva o sofrimento quase ao infinito. Além disso, poderia ser infligido ao criminoso o suplício por meio do enforcamento, da fogueira ou da roda, na qual se agoniza muito tempo.

O Lema da justiça, na época dos suplícios era: “Temos o Dever de Trazer à Luz a Verdade do Crime”. Desta forma, Foucault, diz que a pena era calculada detalhadamente seguindo regras que envolviam o número dos golpes desferidos, o tempo que o condenado deveria ficar na fogueira ou na roda e se o “paciente” deveria ser estrangulado após a tortura e antes que viesse a óbito e que parte deveria ser mutilada, condicente com cada delito cometido. Todo esse preparativo visava garantir que o suplício fosse marcante, que desonrasse o supliciado. Desta forma, cumpriria a função de banir o crime junto com o criminoso, produzindo uma memória, nos espectadores, de que o crime não compensa.

O processo criminal, o qual o criminoso era condenado, produzia “verdades” que eram escritas, tornando-se documentos inescusáveis. Porém, tais verdades eram obtidas de forma secreta, tanto para o público quanto para o acusado –que por muitas vezes desconheciam o motivo de sua acusação, até o momento em que, os investigadores, juntavam provas suficientes para condena-lo. Nos interrogatórios eram utilizadas várias formas de tortura, chamadas de suplícios da verdade, que visavam a confissão do crime. Portanto, o próprio acusado participava da produção da verdade penal, que era sua condenação final. No entanto, mesmo que o acusado resistisse a tortura e não confessasse o crime, os documentos escritos, obtidos pelos investigadores de modo secreto, já seriam suficientes para a condenação do indivíduo.

O corpo interrogado no suplício era, ao mesmo tempo, o alvo em que seria aplicado o castigo e do qual se tiraria, por meio da extorsão, a verdade. O cálculo da pena procurava reparar os prejuízos sofridos pelo Estado, pela sociedade e também a vingança contra o desordeiro que afrontava a soberania e a ordem. Desta forma, o suplício como função jurídico-política, ocorria para a reconstrução da soberania lesada.

A punição generalizada

Foucault, relata neste capítulo, a forma com que a justiça do soberano era aplicada ao povo. As ilegalidades cometidas, em especial pelo povo, deveriam ser reprimidas com rigorosidade. A conservação do poder estava em jogo, de modo que, não se poderia deixar impunes os crimes, pois estes poderiam vir a constituir em rebelião contra os poderes estabelecidos.

O povo, a quem se destinavam os suplícios, por um longo tempo, pareceu aceitar estes como revelador de verdades e agente de poder. No suplício, ocorria uma integração do crime com o castigo, sendo aplicado diretamente no corpo supliciado. Comparando esta citação com os discursos dos reformadores, chegamos à conclusão de que as estratégias para controle e manutenção do poder se coincidem. Durante os governos absolutistas, bem como no desenvolvimento da sociedade capitalista, uma necessidade era premente: punir com segurança as infrações, assim como controlar e codificar todas as práticas ilícitas, com o roubo, assumindo a dianteira.

Os reformadores viram a necessidade de substituírem os suplícios dos corpos, expostos a violência de grau superior à violência por eles cometida, pelo suplício penal, que não corresponde a qualquer punição corporal, mas sim, é uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para marcação das vítimas e manifestação do poder que pune. Os novos tempos exigiam uma justiça que pune os crimes cometidos, e não uma justiça que se vingue dos crimes praticados. O que frearia as ações ilícitas, a partir de agora, seria a certeza de ser punido e não mais o abominável teatro da punição do corpo.

A mitigação das penas

A suavização das penas, segundo Foucault, faz parte de uma metodologia moderna de punição em que os administradores das penalidades estariam de acordo com uma mecânica natural. A punição, no novo sistema penal, deveria levar o criminoso a reconhecer que um delito não compensa, tornando-o sem atração, antes ou após a aplicação do castigo.

Foucault descreve os sinais-obstáculos que “devem constituir o novo arsenal das penas”. Para que esses sinais-obstáculos funcionem será preciso que eles sejam pouco arbitrários e correspondam à mecânica das forças. Estes sinais-obstáculos seriam pouco arbitrários no sentido de promoverem uma sanção penal ideal, ou seja, adotar-se-ia uma pena proporcional ao crime cometido. Portanto, haveria a necessidade de conformidade entre a pena e o crime. “Assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente o sinal do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples ideia do delito despertará o sinal punitivo”. Os sinais-obstáculos corresponderiam à mecânica das forças, porque adviriam dos fatos sociais e ao mesmo tempo se fundamentariam na natureza das coisas. Deste modo, ocorreria a diminuição da atração pelo desejo de cometer um crime, aumentando o medo da pena, tornando-o mais temível, tornando maiores as desvantagens do crime em relação com as vantagens da ilegalidade.

Um avanço no método adotado nas prisões ocorreu com o “Código de 1791” que previa a morte para os traidores e os assassinos e para os outros crimes penas de no máximo 20 anos. Criou-se assim, penas regressivas, nas quais o preso inicialmente fica em uma cela totalmente escura e solitária, acorrentado nos pés e nas mãos e alimentando-se de pão e água. Durante essa primeira fase ele terá trabalhará dois e posteriormente três dias na semana. Na segunda fase, a cela recebe iluminação, o preso é acorrentado somente na cintura e trabalhará todos os dias da semana, além de ser remunerado. Na terceira fase, o preso poderá optar por trabalhar junto com outros presos e sua comida será proporcional às suas atividades. A quarta fase, tem como objetivo produzir no condenado interesse pelo castigo, fazendo-o ver a vantagem deste, considerando-o natural.

No novo método penal, segundo Foucault, o condenado é visto como uma espécie de propriedade rentável, um escravo posto a servidão de todos. Ilustrando este ponto, Foucault cita o caso em que ladrões que criaram obstáculos nas estradas para praticar um delito terão que concertá-las como punição. Assim, estes seriam mais úteis servindo ao Estado em uma espécie de escravidão proporcional a gravidade de seu delito do que ter seu corpo supliciado e gerar mais custos ao Estado, gerando, deste modo, pontos positivos à economia pública.

A mudança e o afastamento dos rituais do Antigo Regime ocorreram por meio de representações que passaram, aos poucos, a permear na mentalidade dos adultos que aprenderam a lição que devia ser ensinada aos filhos, eliminando, devagar, e ideia de penas supliciantes.

Nos Estados Unidos e na Europa, a partir da segunda metade do século XVIII e início do século XIX, começou-se a repensar o castigo e tudo que o envolvia. Inúmeros projetos de reforma penal foram criados. Surgiu uma nova teoria da lei e do crime; nova justificação moral ou política do direito de punir; aboliu-se as antigas ordenanças; houve a supressão dos costumes e redigiu-se novos códigos. Despontou-se assim, uma nova era para a justiça penal, com grandes transformações institucionais; códigos explícitos e gerais; regras unificadas de procedimento; existência de júris e penas com um caráter essencialmente corretivo.

Esta tendência acentuou-se depois do século XIX. Segundo Foucault, as punições se tornaram cada vez menos físicas e se tornam mais administrativas. Desta forma, em pouco mais de dois séculos desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. O corpo não mais é o alvo da repressão penal. A justiça não pode mais ter ligação com o exercício da violência. Os novos métodos penais são pautados na vergonha de punir, pois, matar ou ferir já não é mais a força desejável.

A liberdade passa, a partir do século XIX, a ser considerada ao mesmo tempo como um bem e um direito. Portanto, as penas judiciais não se pautam mais na relação castigo-corpo, mas o corpo era colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e de interdições, e os castigos aplicados são a prisão, a reclusão, a deportação ou os trabalhos forçados. Esse método penal visava atingir algo que não propriamente o corpo.

A anulação da dor pode ser observada nos rituais de execução capital para crimes hediondos. Por exemplo, a partir de 1792, passa-se a utilizar a guilhotina como máquina adequada aos novos métodos de punição capital. Anteriormente utilizada para a execução das penas dos nobres, a decapitação na guilhotina, provia uma morte que dura apenas um instante, sem o furor dos suplícios. Uma morte que, embora visível, é limitada a um instante. No entanto, a grande mudança, estava em que a lei não era aplicada a um corpo real e susceptível à dor, mas um sujeito jurídico detentor, dentre outros direitos, do de existir.

O aparato da justiça punitiva tem que se ater a uma nova realidade, uma realidade incorpórea, que atue sobre o coração, o intelecto, a vontade e as disposições. Desta forma, muda-se o objeto da punição, do corpo para a alma do indivíduo. Foucault diz que esse “afrouxamento” da severidade penal era visto como um fenômeno quantitativo: menos crueldade, menos sofrimento, mais suavidade, mais respeito, mais humanidade.

Os corpos dóceis

Michel Foucault, aborda nesta terceira parte de seu livro, o ressurgimento do interesse pelo corpo em uma perspectiva de utilidade e inteligibilidade. Na época clássica esse interesse pode ser observado na publicação do livro “Homem-máquina”, que aborda a submissão e utilização do corpo, pelo registro anátomo-metafísico, e o funcionamento deste corpo pelo registro técnico-político. Foram criados mecanismos para adestramento do corpo e esquemas para os deixarem dóceis. Os laboratórios para tais experimentos eram os conventos, as escolas, os exércitos e as oficinas, que, pelo uso, deixaram esses métodos mais refinados, sob a forma de disciplinas, que surgem no momento em que nasce uma arte do corpo humano e mecanismos para o tornar mais obediente e útil. “A disciplina fabrica, assim, corpos submissos e exercitados, corpos dóceis” (Foucault, 2012, p. 133). Para Foucault, essas técnicas minuciosas e íntimas, dão origem a uma nova microfísica do poder.

Regredindo o uso dos suplícios, impõe-se as técnicas disciplinares, como a minúcia, o olhar esmiuçante, o controle das mínimas parcelas da vida e do corpo, o ínfimo, o infinito. Essas técnicas permeiam a pedagogia, a medicina, a tática militar e a economia, transformando definitivamente o regime punitivo na época contemporânea e criando o homem do humanismo moderno. Ocorre, a partir deste ponto, uma aceleração das técnicas disciplinares, organizada num corpo de processos e saberes, de descrições, de receitas e de dados. Mas, para se aplicar todo esse conjunto disciplinar, era preciso a distribuição dos indivíduos em espaços definidos: o encarceramento, mantinha juntos os vagabundos e miseráveis; os colégios com internato, segundo o modelo do convento, mantinha as crianças e os adolescentes no mesmo espaço; os quartéis, que fixavam o exército, aglomerava o seu plantel, evitado deserções e conflitos com as populações e autoridades civis; e os hospitais, onde todos estes mecanismos tiveram início, possibilitava o controle e vigilância médica das doenças e perigos de contágios.

Com o surgimento das oficinas, das manufaturas e das fábricas, a distribuição disciplinar do espaço se reveste de um caráter puramente utilitarista. Na segunda metade do século XVII, segundo Foucault, já se via a necessidade de haver uma ligação da distribuição dos corpos com a arrumação espacial do aparelho de produção e as diversas atividades exercidas nestes espaços. Surge assim, o princípio da economia dos espaços, da localização imediata, que Foucault chama de “quadriculamento”. “Cada indivíduo no seu lugar; e em cada lugar, um indivíduo” (Foucault, 2012, p. 138), dispostos em filas, em posições hierarquizadas, segundo a sua habilidade e rapidez, de forma que, percorrendo o corredor central da oficina, seja possível realizar uma vigilância ao mesmo tempo individual e geral.

A repartição do espaço disciplinar da força de trabalho deu origem a divisão do processo de produção e tornou possível o nascimento da grande indústria. A escola buscava também organizar e disciplinar a grande heterogeneidade ali presente. Era preciso fazer com que o espaço escolar funcionasse como uma máquina de ensinar, organizando uma nova economia do tempo de aprendizagem. Neste ponto, os colégios dos jesuítas foram pioneiros, avançando para uma disposição espacial inspirada na hierarquia e na vigilância piramidal. Desta forma, nota-se que, organizar o heterogêneo, o múltiplo, percorrê-lo e dominá-lo, impor-lhe uma ordem é, ao mesmo tempo, uma técnica de poder e um processo de saber.

O tempo e o seu uso, é outro aspecto importante da disciplina e da docilidade dos corpos, de acordo com Foucault. Os antigos esquemas disciplinares das comunidades monásticas, contribuíram em muito para a imposição e a sujeição a horários rígidos. Por exemplo, no século XIX, as congregações religiosas, já haviam dado uma preciosa ajuda quando foi necessário utilizar populações rurais na indústria e acostumá-las ao trabalho em oficinas, nas chamadas fábricas-conventos.

Nas escolas a divisão do tempo também foi sendo fragmentada, as atividades mais foram sendo subjugadas a ordens que exigem uma resposta imediata:

No começo do século XIX, serão propostos para a escola mútua horários como o seguinte: 8,45 entrada do monitor; 8,52 chamada do monitor; 8,56 entrada das crianças e oração; 9 horas entrada nos bancos; 9,04 primeira lousa; 9,08 fim do ditado; 9,12 segunda lousa, etc. (Foucault, 2012, p.145)

Mas, engana-se quem pensa que se trata apenas de cumprir horários. Os novos métodos disciplinares tinham também que melhorar a qualidade do tempo utilizado, e isto seria garantido, através de um controle ininterrupto e da eliminação de tudo que pudesse perturbar e distrair. Um tempo de boa qualidade seria um tempo integralmente útil, sem impurezas nem defeito. A exatidão, a aplicação e a regularidade eram as virtudes fundamentais do tempo disciplinar.

O ato, portanto, seria um aspecto muito importante da disciplina. Assim, a partir da segunda metade do século XVIII, começa-se a dar uma particular atenção ao grau de precisão dos movimentos, a decomposição dos gestos e a maneira de se ajustar o corpo a imperativos temporais. Foucault, chama a esta programação de anátomo-cronológico do comportamento, que é imposta do exterior, porém, controlada do interior.

A melhor relação entre um gesto e a atitude global do corpo contribuiria para a eficácia e rapidez da ação adotada. “Um corpo disciplinado é a base de um gesto eficiente” (Foucault, 2012, p.147) na escola, no desenho da caligrafia, nos quartéis, na marcha militar, na fábrica e na produção. Por isso, através de prescrições explícitas e coercivas, o poder vai sendo introduzido e amarrando o corpo ao objeto. A disciplina corporal cria, desta forma, uma nova economia do tempo, e o tempo disciplinar começa a impor-se na prática pedagógica, na organização militar e nas oficinas.

O “progresso das sociedades” e a “gênese dos indivíduos” são, segundo Foucault, “correlatas das novas técnicas de poder e, mais precisamente, de uma nova maneira de gerir o tempo e torna-lo útil, por recorte segmentar, por seriação, por síntese e totalização” (Foucault, 2012, p.154). Neste novo modelo disciplinar, dá-se atenção especial a relação entre o indivíduo e o coletivo, entre a parte e o todo. Para que fosse mais rentável, mais eficiente, mais útil, mais produtivo, o todo teria de ter um efeito superior à soma das forças elementares que o compunham, o que implicava combinação e cooperação. Nasce, assim, a força do trabalho social, até hoje compreendida desta forma no ocidente. “O corpo singular torna-se um elemento que se pode colocar, mover, articular com outros [...] O corpo se constitui como peça de uma máquina multissegmentar” (Foucault, 2012, p.158). Portanto, Foucault, atribui à disciplina quatro características: celular, orgânica, genética e combinatória. E exerce funções tais como: construir quadros, prescrever manobras, impor exercícios e organizar táticas.

O exame

O novo método disciplinar teve seu esteio, segundo Foucault, na utilização do “exame”. Este conceito, porém, é muito mais abrangente do que um mero jogo de perguntas e respostas e um sistema de notas ou classificações, “o exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza” (Foucault, 2012, p.177). Todas as ciências humanas, desde a psiquiatria até a pedagogia e os procedimentos como diagnóstico clínico e a simples contratação de mão de obra, utilizam o exame.

Michel Foucault, considera tão importante o exame que atribui a ele “uma das condições essenciais para a liberação epistemológica da medicina no fim do século XVIII” (Foucault, 2012, p.178). A organização do hospital como aparelho de examinar possibilitou a mudança de inspeções e visitas médicas irregulares, rápidas e descontínuas para uma observação regular, que punha o doente em situação de exame quase que permanente. Esta nova situação modifica a ideia de hospital como sendo o local de assistência, passando, por força do exame, a um local de formação e aperfeiçoamento científico, de constituição de um saber, de afirmação da disciplina médica.  Essa é uma mudança que também ocorre no espaço escolar, que se torna uma espécie de aparelho de exame ininterrupto que, para além de medir, classificar e sancionar, promove uma comparação permanente de cada um com todos. A escola se torna a representação da troca de saberes e conhecimentos do mestre para os alunos, sendo elaborada ali os princípios da pedagogia como ciência humana. No exército, em função das constantes inspeções e de manobras indefinidamente repetidas, desenvolveu-se um imenso saber tático.

O exame apresenta como consequência relevante, de acordo com Foucault, o controle no nível da individualidade do indivíduo. Técnicas e inovações foram desenvolvidas, nos hospitais, escolas e exército, que possibilitaram identificar, descrever, acompanhar a evolução dos corpos e das mentes, ligadas a uma série de códigos homogeneizantes: código físico, código médico, código escolar e código militar. Todo esse aparato marca o momento da formalização do individual dentro das relações do poder, “o momento em que se efetua o que se poderia chamar a troca do eixo político da individualização” (Foucault, 2012, p.184).

As inovações do campo disciplinar possibilitaram o nascimento das ciências humanas, cuja origem se pauta no “jogo moderno das coerções sobre os corpos, os gestos e os comportamentos” (Foucault, 2012, p.181). Todo conjunto disciplinar com suas anotações, registros, organização de campos comparativos, classificação, categorização, estabelecimento de médias, fixação de normas, executados nas escolas e nos hospitais, permite a “constituição do indivíduo como objeto descritivo e analisável” (Foucault, 2012, p.182), bem como também “a libertação epistemológica das ciências do indivíduo” (Ibid.).

O exame, acompanhado de todo seus mecanismos documentais e organizacionais, apresenta uma novidade surpreendente: cada indivíduo passa a ser um caso. Um caso deixa de ser visto como um conjunto de circunstâncias, como era o entendimento na casuística e na jurisprudência, mas passa a ser um indivíduo tal como pode ser descrito, mensurado, medido e comparado a outros na sua própria individualidade. O indivíduo é aquele que tem de ser (re)treinado, classificado, normalizado, ou mesmo, excluído. Cada um passa a ter seu próprio status, sua própria individualidade, e quanto mais estrito for o seu enquadramento disciplinar, mais estudado e descrito será.

Não é surpresa, portanto, que neste “sistema de disciplina, a criança é mais individualizada que o adulto, o doente o é antes do homem são, o louco e delinquente mais que o normal e o não delinquente” (Foucault, 2012, p.184). As várias ciências existentes, com suas análises psicológicas, foram fundadas a partir dessa troca histórica dos processos de individualização.

“O momento em que passamos de mecanismos histórico-rituais de formação da individualidade a mecanismos científico-disciplinares, em que o normal tomou o lugar do ancestral, e a medida o lugar do status, substituindo assim a individualidade do homem memorável pela do homem calculável, esse momento em que as ciências do homem se tornaram possíveis, é aquele em que foram postas em funcionamento uma nova tecnologia do poder e uma anatomia política do corpo” (Foucault, 2012, p.184-185).

O panoptismo

O século XVIII foi uma época de grandes reformas das instituições médicas. O controle da peste e da lepra movimentaram os espaços destinados a conter o flagelo. “Se é verdade que a lepra suscitou modelos de exclusão que deram até um certo ponto o modelo e como que a forma geral do grande fechamento, já a peste suscitou esquemas disciplinares” (Foucault, 2012, p.188). Deste modo, fica evidente que a arquitetura começa a especializar-se, a articular-se com os problemas da população, da saúde, do urbanismo, e os médicos tiveram nisso uma participação social considerável, junto com os militares, organizando e administrando os espaços. Em meio a este cenário, Foucault diz:

O Panóptico de Bentham é a figura arquitetural dessa composição. O princípio é conhecido: na periferia uma construção em anel; no centro, uma torre: esta é vazada de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel; a construção periférica é dividida em celas, cada uma atravessando toda a espessura da construção; elas têm duas janelas, uma para o interior, correspondendo às janelas da torre; outra, que da para o exterior, permite que a luz atravesse a cela de lado a lado. Basta então colocar um vigia central, e em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar (Foucault, 2012, p.190).

O Panóptico foi escolhido por Michel Foucault como elemento de estudo e principal instrumento de análise, porém, ele, intenciona fazer uma história dos espaços que seja ao mesmo tempo uma história dos poderes, abrangendo desde as grandes estratégias da geopolítica até as pequenas táticas do habitat, da arquitetura institucional, da sala de aula, da organização hospitalar, da organização penitenciária, da oficina, da caserna e das prisões. Portanto, Foucault, parte do princípio de que o problema dos espaços é sobretudo um problema histórico-político, e a fixação espacial uma forma econômico-política.

O Panoptismo, para Foucault, não é simplesmente uma nova imagem de um novo sistema prisional, mas ele é o paradigma do esquema geral de funcionamento do poder no mundo moderno.

Para isso, é ao mesmo tempo excessivo e muito pouco que o prisioneiro seja observado sem cessar por um vigia: muito pouco, pois o essencial é que ele se saiba vigiado; excessivo, porque ele não tem necessidade de sê-lo efetivamente. Por isso, Bentham colocou o princípio de que o poder devia ser visível e inverificável. Visível: sem cessar o detento terá diante dos olhos a alta silhueta da torre central de onde é espionado. Inverificável: o detento nunca deve saber se está sendo observado; mas deve ter certeza de que sempre pode sê-lo (Foucault, 2012, p.191).

No projeto arquitetônico do Panóptico os elementos fundamentais que constituem esse poder são: a centralização, a moralização, a eficácia e acima de tudo a individualização. Esta é, de fato, a estrutura unilateral e monolítica do poder em nossos dias: centralizado, anônimo, disseminado e altamente eficaz. Foucault considerou a invenção do Panóptico como um acontecimento na história do espírito humano, e um tipo “de ovo de Colombo na ordem da política” (Foucault, 2012, p.195). Bentham, com sua invenção, deu aos médicos, penalistas, industrias e educadores, o que eles procuravam: um poder contínuo e de custo irrisório, que não necessitava de armas, de violência física ou de coações materiais.

A análise feita por Foucault, até este momento, nos leva a concluir que uma das ideias principais de Vigiar e Punir é, sem dúvida, a de que as sociedades modernas possam ser definidas como sociedades disciplinares, sem, contudo, identificar essa disciplina com uma instituição ou com um aparelho. Esta disciplina, seria uma espécie de poder que a tudo atravessa, não está filiada a nenhum aparelho nem instituição, mas tem o poder de ligar uns aos outros, os prolongar, fazer convergir, obrigando-os a se exercerem de um modo novo. Isto, ainda que se trate de peças ou de engrenagens que pertençam ao Estado de uma forma tão evidente como a polícia e a prisão.

No século XIX, o século das ciências, o pensamento que permeava a sociedade, era de que o modo de vida disciplinado, organizado pelas ciências e pelos cientistas, levariam a humanidade a alcançar uma liberdade plena, porém, a experiência, segundo Foucault, mostrou que, ao se desenvolverem, as disciplinas científicas, conduziram rapidamente ao desaparecimento do homem. As sociedades se tornaram funcionalistas e simultaneamente produto e instrumento da ação do biopoder, que intervêm sobre os corpos, por meio de seus processos de individualização sofisticados, acutilantes e penetrantes, da mesma forma que são elas, as ciências disciplinares, que disponibilizam as imensas técnicas de pesquisa e de registro de dados sobre os indivíduos, os seus corpos, as suas vidas e suas paixões.

O domínio da biopolítica, a sociedade disciplinar, o panoptismo generalizado, são faces diferentes dos mesmos dispositivos escolhidos por um poder que mobiliza e põe em prática novos instrumentos científicos de cálculo, estatística, medida, generalização e abstração, que se destinam ao conhecimento dos corpos humanos, permitindo que o controle e a dominação se tornem cada dia mais eficazes. “Uma sujeição real nasce mecanicamente de uma relação fictícia. De modo que não é necessário recorrer à força para obrigar o condenado ao bom comportamento, o louco à calma, o operário ao trabalho, o escolar à aplicação, o doente à observância das receitas” (Foucault, 2012, p.192).

O processo civilizacional, possibilitado pelas disciplinas, tem seu ápice nas organizações voltadas à dominação, que têm o poder de controlar e de regular inteiramente a vida social. Neste ponto, o Panóptico tem

... um papel de amplificação; organiza-se o poder, não é pelo próprio poder, nem pela salvação imediata de uma sociedade ameaçada: o que importa é tornar mais fortes as forças sociais – aumentar a produção, desenvolver a economia, espalhar a instrução, elevar o nível da moral pública; fazer crescer e multiplicar (Foucault, 2012, p.197).

Para Foucault, portanto, a estabilidade das sociedades altamente desenvolvidas não é senão o resultado de operações reguladoras, conduzidas por organizações de uma grande perfeição administrativa, que se manifestam por meio do exercício da disciplina e do controle, por meio da domesticação, no espaço de vida de cada indivíduo, para fazer dele um colaborador social dócil.

Assim, e devido à sua concepção de dominação, talvez possamos dizer que, para Foucault, as sociedades modernas são também, um pouco, sociedades totalitárias. Encerrando essa terceira parte, o autor, deixa algumas perguntas que dão o que pensar.

Acaso devemos nos admirar que a prisão celular, com suas cronologias marcadas, seu trabalho obrigatório, suas instâncias de vigilância e de notação, com seus mestres de normalidade, que retomam e multiplicam as funções do juiz, tenha-se tornado o instrumento moderno da penalidade? Devemos ainda nos admirar que a prisão se pareça com as fábricas, com as escolas, com os quartéis, com os hospitais, e todos se pareçam com as prisões? (Foucault, 2012, p.214).

Instituições completas e austeras

Retomando a temática da prisão, Michel Foucault, diz que “a prisão é menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento dos novos códigos” (Foucault, 2012, p.217). De fato, para o autor, antes do nascimento dos códigos penais, já estava em funcionamento um modelo ou modelos de detenção penal. “A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, por meio de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência” (Foucault. 2012, p.217). Então, que novidade representou o surgimento da prisão? Provavelmente, a do sentido de humanidade, de justiça social. Além disso, a prisão proporciona, segundo Foucault,

[...] também um momento importante na história desses mecanismos disciplinares que o novo poder de classe estava desenvolvendo: o momento em que aqueles colonizam a instituição judiciária. Na passagem dos dois séculos, uma nova legislação define o poder de punir como uma função geral da sociedade que é exercida da mesma maneira sobre todos os seus membros, e na qual cada um deles é igualmente representado (FOUCAULT, 2012, p.217).

O surgimento da prisão, no século XIX, tornou-se uma coisa tão óbvia que se sobrepôs às punições que faziam parte dos ideais da reforma ocorrida no século XVIII. A prisão era óbvia no sentido de aplicar um castigo igualitário, que correspondia a uma clareza jurídica. A privação da liberdade tinha a função de reparação econômico-moral, já que quantificava exatamente a pena segundo a variável do tempo. A aceitação da prisão se deu no sentido de aparelho transformador dos indivíduos, pois passa a utilizar os mesmos mecanismos existentes no quartel, na escola, na oficina e no hospital. Também, a prisão, parecia ser a forma mais imediata e mais civilizada de todas as penas. Porém, em poucos anos, ficou óbvio “todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa, quando não inútil. E, entretanto, não vemos o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão” (FOUCAULT, 2012, p.218).

Um aparente problema, gerado pelas instituições penais, foi relativo a divisão de controle que se fez necessário, entre juízes e os diretores da prisão e seus vigias, bem como eventualmente com fiscais, sacerdotes e professores. Esses agentes de execução das penas, passam a reivindicar para si uma parte da soberania punitiva. Naturalmente, esta divisão de poder não aconteceu de forma pacífica. Na visão de Foucault, os juízes nunca aceitaram de bom grado a apropriação do controle desse suplemento penitenciário que lhes retirava poderes sobre o detido e o sistema. No entanto, essa contenda ocorreu devido a introdução de relações de saber na justiça criminal. Introduziu-se um saber clínico sobre os condenados, que poderia proporcionar o tratamento das doenças morais. Pois a exigência quanto à prisão era que houvesse uma regeneração do detido. Portanto, o sistema penitenciário receberia das mãos da justiça um condenado e deveria devolver à sociedade um cidadão útil. Surge, então, um novo personagem: o delinquente. Este substitui o infrator e mobiliza todo um estudo individualizado.

O delinquente se distingue do infrator pelo fato de não ser tanto seu ato quanto sua vida o que mais o caracteriza. A operação penitenciária, para ser uma verdadeira reeducação, deve totalizar a existência do delinquente, tornar a prisão uma espécie de teatro artificial e coercitivo onde é preciso refazê-la totalmente. O castigo legal se refere a um ato; a técnica punitiva a uma vida; cabe-lhe, por conseguinte, reconstituir o ínfimo e o pior na forma do saber; cabe-lhe modificar seus efeitos ou preencher suas lacunas, através de uma prática coercitiva (FOUCAULT, 2012, p.238).

Segundo as palavras de Michel Foucault (2012), um novo conceito foi formado para esse novo personagem: o delinquente. A justiça não se interessa mais, apenas pelas causas do crime, ela busca encontrar a história da vida do delinquente, para possa ministrar a sua reeducação. Neste novo conceito, o criminoso existe antes do crime e até mesmo fora dele. Surge, a partir deste momento, segundo Foucault (2012), um novo saber científico, a criminologia, que visa encontrar o indivíduo enquanto delinquente e o delinquente enquanto indivíduo. Nesse labirinto criminológico, a delinquência é considerada uma síndrome mórbida, um desvio patológico da espécie humana. Três tipologias são então apresentadas. O delinquente pode ser: 1) Indivíduo dotado de inteligência e recursos intelectuais superiores à média, que nesse caso, se torna malfeitor por predisposição inata ou por questões morais e sociais externas; 2) sujeitos viciosos, limitados, estúpidos, apático, que se deixam levar por más associações; 3) inaptos ou incapazes, levados ao crime pelos seus instintos pessoais e incapacidades próprias.

Ao passo que a justiça penal se ocupa do infrator, a penitenciária se ocupa de outra pessoa, o delinquente. Uma outra pessoa dentro daquela primeira, que é considerada uma unidade biográfica, núcleo de periculosidade e representante de um tipo de anomalia. Assim, a técnica penitenciária e o delinquente são indissociáveis e impuseram-se aso tribunais e às leis. De acordo com Foucault:

Onde desapareceu o corpo marcado, recortado, queimado, aniquilado do supliciado, apareceu o corpo do prisioneiro, acompanhado pela individualidade do “delinquente”, pela pequena alma do criminoso, que o próprio aparelho do castigo fabricou como ponto de aplicação do poder de punir e como objeto do que ainda hoje se chama a ciência penitenciária (FOUCAULT, 2012, p.241).

Concluindo esse capítulo, Foucault, cita que “a delinquência é a vingança da prisão contra a justiça. Revanche tão temível que pode fazer calar o juiz. É então que os criminologistas se impõem” (2012, p.242). O autor passa, então, a elencar uma série de críticas que foram feitas, ao sistema prisional, desde sua implantação, e que se repetem atualmente: as prisões não diminuem a taxa de criminalidade, funcionam mesmo como quartéis do crime; a detenção provoca a reincidência e, como tal, fabrica delinquentes; vigora uma administração arbitrária, a corrupção, o medo e a incapacidade dos guardas; assiste-se à exploração do trabalho penal, sem caráter educativo. A prisão é, nas palavras de Foucault, um duplo erro econômico: diretamente, pelo custo intrínseco da sua organização; indiretamente, pelo custo da delinquência que ela não reprime. Erros que foram apontados no passado, mas que se mostram atuais, quando examinados à luz dos acontecimentos de hoje.

O carcerário

Ao final de Vigiar e Punir, Foucault, faz uma espécie de síntese, trazendo de volta os temas da disciplina, do adestramento, da docilidade dos corpos, bem como a sua relação com os cinco modelos de referência: família, exército, oficina, escola e poder judiciário. Como novidade, o autor cita o surgimento de Mettray, a colônia penal para jovens, como o paradigma da técnica disciplinar. Sobre esta instituição Foucault diz:

Os chefes e subchefes em Mettray não devem ser exatamente nem juízes, nem professores, nem contramestres, nem suboficiais, nem “pais”, mas um pouco de tudo isso e num modo de intervenção que é específico. São de certo modo técnicos do comportamento: engenheiros da conduta, ortopedistas da individualidade (FOUCAULT, 2012, p.279).

Para Foucault, é aqui, na Mettray, que nasce uma nova categoria de vigilância. O adestramento dos corpos já não é conseguido somente pela observação, mas também pela avaliação contínua do comportamento, utilizando todo um aparato de técnicas organizadas em um saber científico chancelado pela medicina, educação e igreja. Um conhecimento adquirido em escolas especializadas na arte do poder e na técnica de disciplinamento. Portanto, Foucault, considera que a abertura oficial de Mettray, em 1840, é o marco da formação do sistema carcerário que se desenvolveu até o modelo atual e, mais importante do isso, essa data, marca o nascimento da psicologia científica.

Juntamente com a psicologia científica, que abastece de legibilidade o sistema carcerário, Foucault, menciona que houve um encarecimento de “uma nova forma de ‘lei’: um misto de legalidade e natureza, de prescrição e constituição, a norma” (FOUCAULT, 2012, p. 287). Esse controle da normalidade é prontamente exercido pelos profissionais da disciplina, da normalidade e da sujeição, enquadrados pela medicina ou pela psiquiatria, o que lhes dá a chancela cientifica e o apoio do aparelho judiciário. Portanto, se torna um exercício legal do direito de punir.  A técnica de controle das normas, que busca a docilidade dos corpos desviados, tem expandida sua atuação, abrangendo os hospitais, as escolas, as repartições públicas e as empresas privadas. Objetivo é simples: naturalizar o poder da normalização, difundir as técnicas penitenciárias. Essa naturalização, deveria abarcar as disciplinas mais inocentes, montar uma rede carcerária além muros penitenciários, com instituições e com procedimentos parcelares e difusos, reunidos em um só espaço legislativo, disseminados pela sociedade e espalhados, por tanto, a todo corpo social. Esta nova economia de poder arrasta, de acordo com Foucault, “um desejo furioso de parte dos juízes de medir, avaliar, diagnosticar, reconhecer o normal e o anormal; e a honra reivindicada de curar ou readaptar (FOUCAULT, 2012, p.287).

A difusão e multiplicação do poder normalizador lançou novos sujeitos do controle, os juízes da normalidade, que estão operando em todas as esferas da sociedade. Hoje, nos deparamos com o professor-juiz, o médico-juiz, educador-juiz, o assistente social-juiz, o funcionário público-juiz, todos fazendo reinar a universalidade do normativo e do poder normalizador na sociedade moderna. Para Foucault, este é o funcionamento, atual, do poder de vigilância Panóptico. O aparelho de punição, está ativo outra vez, mas agora de acordo com a nova economia do poder.

Se entrarmos, depois da era da justiça “inquisitória”, na da justiça “examinatória”, se, de uma maneira ainda mais geral, o procedimento do exame pôde estender-se tão amplamente à sociedade toda, e dar lugar às ciências do homem, um dos grandes instrumentos disso foi a multiplicidade e o entrecruzamento preciso dos diversos mecanismos de encarceramento. Não quer dizer que da prisão saíram as ciências humanas. Mas se elas puderam se formar e provocar no êpistemê todos os efeitos de profunda alteração que conhecemos, é porque foram levadas por uma modalidade específica e nova do poder: uma certa política do corpo, uma certa maneira de tornar dócil e útil a acumulação dos homens. Esta exigia a implicação de correlações definidas de saber nas relações de poder: reclamava uma técnica para entrecruzar a sujeição e a objetivação: incluía novos procedimentos de individualização. A rede carcerária constitui uma das armaduras desse poder-saber que tornou historicamente possíveis as ciências humanas (FOUCAULT, 2012, p.288).

Concluindo, Foucault, faz uma série de interrogações, a si mesmo e a nós, sobre se o desafio político atual estará na alternativa-prisão ou em algo diferente. E descrevendo seu ponto de vista, diz que a prisão, tal como funciona, num regime Panóptico e numa sociedade como a nossa, não só deve ser modificada, deve ser dispensada.

O SIGNO LINGUÍSTICO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E DE SIGNIFICAÇÃO DA IMAGEM DO POEMA – UMA ANÁLISE DA POESIA DE GUIMARÃES FILHO - Parte 4

 4 DA LUZ À ESCURIDÃO E DE NOVO À LUZ – OS CAMINHOS DO POEMA EM “A ROSA ABSOLUTA” DO POETA GUIMARÃES FILHO Um poema começa [...]           ...