Como toda obra de ficção científica, Minority Report – A nova lei emprega convenções tradicionais do gênero, como inovações tecnológicas, mas não deixa de apresentar os velhos resquícios da política de repressão penal. Para os interessados em todo esse universo que envolve crimes e penas, o filme é um “prato cheio” para discussões. A mais interessante é a dificuldade em achar um equilíbrio entre mecanismos de eficiência na prevenção de crimes e o respeito aos direitos dos cidadãos, como uma sociedade democrática em que o Estado de Direito constitui um valor fundamental. Ademais, também se mostra discutível a larga utilização de técnicas modernas de monitoramento e investigação e até qual ponto não se restringe indevidamente a intimidade e privacidade.
Embora seja uma obra de ficção que se passa em um futuro distante, os problemas ressaltados são atuais e constituem pauta de relevância no debate das políticas preventivas aos delitos. Na seara das Ciências Criminais, nunca houve um sadio equilíbrio entre a eficiência na prevenção de delitos e o inabalável respeito aos direitos e garantias fundamentais, sendo que a adoção de medidas extremas figura como expedientes simbólicos, não guiados para a coação psicológica, mas para o entorpecimento do medo e paranoia da sociedade.
Um dos principais pontos de debate do filme Minority Report é o limite de atuação do Estado na persecução penal, isto é, até qual ponto os direitos e garantias individuais devem ser sacrificados pela eficiência no combate ao crime.
Todo enredo do filme gira em torno de seres com capacidades especiais de preverem homicídios prestes a serem cometidos (denominados “precogs”). Todavia, o dilema do filme gira em torno de: se o indivíduo nunca cometeu o crime, poderia este ser acusado de assassinato e sofrer a sanção penal?
Possivelmente, uma das maiores frustrações do Direito Penal,
especialmente em tempos de busca pela eficiência, permaneça por ser um
instrumento que sempre chegará atrasado, após o bem jurídico tutelado pela
norma ser colocado em risco. Em âmbito de prevenção, o Direito Penal se
apresenta como um instrumento desajeitado e com limitada (e discutível)
atuação, especialmente por força do princípio da lesividade e pela proibição de
punição dos atos preparatórios.
Apesar do filme, ser uma obra de ficção, essa tentativa de antecipar o
futuro faz parte do sistema penal real. Podemos tomar como exemplo o art. 306
do Código de Trânsito Brasileiro, que se adianta ao potencial delitivo, punido
o indivíduo que esteja, no seu corpo, com uma quantidade de substância
alcoólica acima do nível permitido, embora a segurança viária possa estar
plenamente segura. Por certo, os índices de mortes no trânsito são altos e
demandam atenção especial das autoridades estatais, mas é questionável esta
ampliação da punição.