O
mundo do trabalho não é em momento algum harmonioso, mas em algumas situações
chega-se a limites inaceitáveis. Como exemplo, podemos citar a exploração da
mão de obra em regime de escravidão. Este tipo de exploração é mais comum do
que se imagina e por diversas vezes somos informados de trabalhadores que são
vítimas de pessoas ou grupos inescrupulosos. Recentemente, no dia 28 de agosto
de 2014, a notícia que me chamou atenção foi veiculada pela televisão e na
internet. O artigo da internet tinha o título: “Com suor de escravos, produtos
da Sadia e Perdigão rendem multa”, a notícia falava sobre a utilização de mão
de obra escrava na produção de alimentos na empresa BRF, dona das marcas Sadia,
Perdigão e Batavo.
O grupo BRF fora condenado a
pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 1 milhão de reais por
manter trabalhadores em condições análogas às de escravos. O fato ocorreu em
uma fazenda no município paranaense de Iporã. A decisão foi proferida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região (TRT-9). Contudo, o caso já se
arrastava na justiça desde o começo de 2012, quando o Ministério Público do
Trabalho de Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas
atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. As
irregularidades apontadas iam desde jornadas excessivas e condições precárias
dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores.
Além do pagamento da
indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações
quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos
os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na
atividade de reflorestamento.
No caso da BRF não é a
primeira vez que o grupo recebe multas por descumprir a legislação trabalhista.
Em 29 de junho de 2012, a unidade de Capinzal (SC), foi multada em 5,8 milhões
de reais por não conceder pausas para trabalhadores das câmaras frigorificas.
Mesmo depois de repetidas multas, o grupo BRF não concedeu as pausas aos
funcionários o que levou o Ministério Público do Trabalho a aplicar a multa no
valor acima citado, bem como outros ajustes que tiveram que ser efetuados nas
unidades envolvidas.
Em notícia veicula pelo site Mídia News, em 07 de
novembro de 2012, comentava a multa lavrada à BRF em quatro unidades no Estado
de Mato Grosso. A multa de R$ 6 milhões foi aplicada por danos morais e
coletivos, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para
descanso térmico aos trabalhadores das filiais da empresa em Mirassol D’Oeste,
Várzea Grande, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum. A indenização é a somatória de
três ações civis públicas que estavam em andamento na justiça trabalhista. A
empresa descumpriu a três liminares concedidas no Estado do Mato Grosso e a
quantia de R$ 6 milhões tinha também um caráter compensatório.
Marx (2004) já falava sobre a alienação que o trabalho
produziria. Quanto mais o trabalhador produz menos ele tem para consumir;
quanto mais valor ele cria menos valor ele tem. Os bens produzidos são
apropriados pelos ricos e restam ao trabalhador a privação e a miséria. O
trabalhador passa por uma reificação ou coisificação, sendo transformado, de um
ser humano com sentimentos a um objeto que completa a engrenagem de serviço.
A ação do mundo capitalista tem sido muito eficaz,
conseguindo gerar uma naturalização sobre as ações destas empresas. Assim, não
é incomum ouvirmos comentários favoráveis a tais grupos que, mesmo
desconsiderando as leis trabalhistas, ainda são vistos por alguns como os
benfeitores, aqueles que livram a sociedade de um mal maior, tirando de
circulação os sujeitos que de outra forma, poderiam estar no mundo do crime.
A desfiguração do trabalhador é tanta, que mesmo sob
forte exploração, na maioria dos casos o trabalhador não reage para se libertar
do jugo que lhes sobrecae, necessitando da intervenção de terceiros, para
punirem os exploradores. O trabalho não pertence mais a si mais a outrem e
perde sua espontaneidade. Às vezes ocorre até mesmo uma reação negativa do
trabalhador em relação ao terceiro que tenta quebrar o jugo que esses tem que
carregar, pois estes não conseguem visualizar uma perspectiva melhor e nem
estão conscientes de seus direitos como trabalhadores.
Referências:
Com suor de escravos, produtos da Sadia e Perdigão rendem multa.Internet.Disponívelemhttp://www.notibras.com/site/com-suor-de-escravos-produtos-da-sadia-e-perdigao-rendem-multa/acesso em: 28 ago. 2014.
MARX,
K. Manuscritos econômicos e filosóficos
– terceiro manuscrito.Trad. de Alex Marins. São Paulo: Martin Claret,2004.
(Coleção obra prima de cada autor)
PEREIRA, Katiana. Danos morais e
coletivos. Mídia News. http://midianews.com.br/imprime.php?cid=139789&sid=24acesso em: 28 ago.
2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por um momento estivemos juntos, ligados pelas ideias. Foi muito bom! Nos encontramos em breve! Tchau!